Decreto Estadual do Paraná nº 7144 de 27 de Julho de 1990
Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.305.983.000,00, aos Orçamentos Próprios do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.337, de 16 de julho de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de julho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Fica aberto aos Orçamentos Próprios do Departamento da Estradas de Rodagem - DER e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.305.983.000,00 ( hum bilhão, trezentos e cinco milhões novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), de acordo com Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância decorrente do excesso de arrecadação de recursos próprios das Entidades e do remanejamento de recursos alocados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo17889_19200.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado