JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6908 de 18 de Maio de 2017

Institui o Observatório de Políticas Públicas objetivando dar atendimento ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e The Harris School of Public Policy at the University of Chicago.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:

I

Fabio Malina Losso, representante da Universidade de Chicago, na qualidade de Co-Coordenador;

II

Maria Tereza Uille Gomes, representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, na qualidade de Co-Coordenadora;

III

Jackson Carvalho Leite, representante da CELEPAR;

IV

Eduardo Lino Fagundes Bueno, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; e

V

Vinícius Klein, representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

Os Co-Coordenadores gozarão dos poderes de requisição prioritária e acesso direto às informações de todos os órgãos e entes da Administração Pública, bem como das entidades privadas prestadoras de serviços públicos, para auxiliar nos trabalhos previstos pelo Observatório de Políticas Públicas.

§ 2º

O órgão detentor das informações ao enviá-las poderá indicar a necessidade do seu tratamento sigiloso pelos membros do Observatório de Políticas Públicas, o que não afasta a obrigatoriedade do envio ou restrição de acesso das informações solicitadas.

§ 3º

A Comissão poderá convidar representantes dos órgãos responsáveis pela homologação das informações gerenciais em análise encaminhando, periodicamente, relatórios técnicos ao Gabinete do Governador.

§ 4º

A Comissão poderá convidar servidores públicos a comparecerem às reuniões para colaborar com o escopo dos projetos.

Art. 4º, I do Decreto Estadual do Paraná 6908 /2017