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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6908 de 18 de Maio de 2017

Institui o Observatório de Políticas Públicas objetivando dar atendimento ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e The Harris School of Public Policy at the University of Chicago.

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Art. 2º

O Observatório de Políticas Públicas será constituído de uma Comissão Técnica, que terá como atribuições:

I

promover atividades conjuntas de pesquisa e aperfeiçoamento de informações gerenciais, para fins de orientação das novas políticas públicas;

II

identificar e analisar os resultados das políticas públicas de combate à violência, propondo metodologias para o seu aperfeiçoamento; e

III

promover constante interação de dados e informações gerenciais, viabilizando uma política permanente de diálogo.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 6908 /2017