Decreto Estadual do Paraná nº 6908 de 18 de Maio de 2017
Institui o Observatório de Políticas Públicas objetivando dar atendimento ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e The Harris School of Public Policy at the University of Chicago.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica instituído o Observatório de Políticas Públicas do Estado do Paraná, vinculado à Governadoria, tendo por objeto o estabelecimento de linhas de ação para avaliação e monitoramento de políticas públicas de médio e longo prazo.
O Observatório de Políticas Públicas será constituído de uma Comissão Técnica, que terá como atribuições:
promover atividades conjuntas de pesquisa e aperfeiçoamento de informações gerenciais, para fins de orientação das novas políticas públicas;
identificar e analisar os resultados das políticas públicas de combate à violência, propondo metodologias para o seu aperfeiçoamento; e
promover constante interação de dados e informações gerenciais, viabilizando uma política permanente de diálogo.
1 (um) membro indicado pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR ;
1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; e
Maria Tereza Uille Gomes, representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, na qualidade de Co-Coordenadora;
Eduardo Lino Fagundes Bueno, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; e
Os Co-Coordenadores gozarão dos poderes de requisição prioritária e acesso direto às informações de todos os órgãos e entes da Administração Pública, bem como das entidades privadas prestadoras de serviços públicos, para auxiliar nos trabalhos previstos pelo Observatório de Políticas Públicas.
O órgão detentor das informações ao enviá-las poderá indicar a necessidade do seu tratamento sigiloso pelos membros do Observatório de Políticas Públicas, o que não afasta a obrigatoriedade do envio ou restrição de acesso das informações solicitadas.
A Comissão poderá convidar representantes dos órgãos responsáveis pela homologação das informações gerenciais em análise encaminhando, periodicamente, relatórios técnicos ao Gabinete do Governador.
A Comissão poderá convidar servidores públicos a comparecerem às reuniões para colaborar com o escopo dos projetos.
Os membros integrantes da Comissão de que trata este Decreto não serão remunerados, sendo o trabalho realizado considerado como prestação de serviço de relevante interesse público.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado