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Decreto Estadual do Paraná nº 6908 de 18 de Maio de 2017

Institui o Observatório de Políticas Públicas objetivando dar atendimento ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo do Estado do Paraná e The Harris School of Public Policy at the University of Chicago.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Observatório de Políticas Públicas do Estado do Paraná, vinculado à Governadoria, tendo por objeto o estabelecimento de linhas de ação para avaliação e monitoramento de políticas públicas de médio e longo prazo.

Art. 2º

O Observatório de Políticas Públicas será constituído de uma Comissão Técnica, que terá como atribuições:

I

promover atividades conjuntas de pesquisa e aperfeiçoamento de informações gerenciais, para fins de orientação das novas políticas públicas;

II

identificar e analisar os resultados das políticas públicas de combate à violência, propondo metodologias para o seu aperfeiçoamento; e

III

promover constante interação de dados e informações gerenciais, viabilizando uma política permanente de diálogo.

Art. 3º

A Comissão de que trata este Decreto contará, no mínimo, com a seguinte representação:

I

1 (um) membro indicado pela Universidade de Chicago;

II

1 (um) membro indicado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III

1 (um) membro indicado pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR ;

IV

1 (um) representante da  Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; e

V

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Art. 4º

A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:

I

Fabio Malina Losso, representante da Universidade de Chicago, na qualidade de Co-Coordenador;

II

Maria Tereza Uille Gomes, representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, na qualidade de Co-Coordenadora;

III

Jackson Carvalho Leite, representante da CELEPAR;

IV

Eduardo Lino Fagundes Bueno, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; e

V

Vinícius Klein, representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

Os Co-Coordenadores gozarão dos poderes de requisição prioritária e acesso direto às informações de todos os órgãos e entes da Administração Pública, bem como das entidades privadas prestadoras de serviços públicos, para auxiliar nos trabalhos previstos pelo Observatório de Políticas Públicas.

§ 2º

O órgão detentor das informações ao enviá-las poderá indicar a necessidade do seu tratamento sigiloso pelos membros do Observatório de Políticas Públicas, o que não afasta a obrigatoriedade do envio ou restrição de acesso das informações solicitadas.

§ 3º

A Comissão poderá convidar representantes dos órgãos responsáveis pela homologação das informações gerenciais em análise encaminhando, periodicamente, relatórios técnicos ao Gabinete do Governador.

§ 4º

A Comissão poderá convidar servidores públicos a comparecerem às reuniões para colaborar com o escopo dos projetos.

Art. 5º

Os membros integrantes da Comissão de que trata este Decreto não serão remunerados, sendo o trabalho realizado considerado como prestação de serviço de relevante interesse público.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6908 de 18 de Maio de 2017