Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 21 de Dezembro de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CGC poderá aprovar manifestação de interesse provocada para que o proponente elabore, por sua conta e risco, estudos, levantamentos, investigações e projetos necessários à prestação de serviços públicos em regime de concessões, desde que o requerimento de autorização contenha, ao menos, as seguintes informações:
(Redação dada pelo Decreto 4991 de 31/08/2016)
I
qualificação completa do interessado, especialmente nome, identificação (cargo, profissão ou ramo de atividade), endereço físico e eletrônico, números de telefone, fax e CPF/CNPJ, a fim de permitir o posterior envio de eventuais notificações;
II
delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida por meio de parceria público-privada e indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações que entende serem necessários para análise da viabilidade de eventual projeto;
II
delimitação da necessidade pública que poderá ser atendida por meio de concessão e indicação do objeto dos estudos, levantamentos ou investigações necessárias para análise da viabilidade do futuro eventual projeto;
(Redação dada pelo Decreto 4991 de 31/08/2016)
III
indicação do valor estimado dos estudos, projetos e levantamentos mencionados;
IV
declaração de experiência do interessado na realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações similares ao objeto proposto;
V
em caso de participação de pessoas jurídicas em grupo deverá ser indicada a empresa líder que representará, para todos os fins, as demais perante o Poder Público, inclusive para dar quitação no caso do pagamento previsto artigo 20 desde Decreto.
VI
comprovação de que o signatário do pedido está legalmente autorizado a agir em nome do requerente.