JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 21 de Dezembro de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O proponente poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante ato formal endereçado ao CGC, protocolado perante sua Secretaria Executiva. (Redação dada pelo Decreto 4991 de 31/08/2016)

Parágrafo único

Após 30 (trinta) dias da comunicação da desistência, se não forem retirados pela pessoa autorizada, os documentos eventualmente encaminhados à Secretaria-Executiva poderão ser destruídos. capítulo III - Da entrega e seleção dos trabalhos

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 6823 /2012