Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 21 de Dezembro de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O proponente poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante ato formal endereçado ao CGC, protocolado perante sua Secretaria Executiva.
(Redação dada pelo Decreto 4991 de 31/08/2016)
Parágrafo único
Após 30 (trinta) dias da comunicação da desistência, se não forem retirados pela pessoa autorizada, os documentos eventualmente encaminhados à Secretaria-Executiva poderão ser destruídos.
capítulo III -
Da entrega e seleção dos trabalhos