JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990

Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, implementará o Sistema a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6819 /1990