Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990
Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, implementará o Sistema a que se refere o artigo 1º.