Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990
Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado da Administração o desenvolvimento e o gerenciamento do Sistema de Controle de Despesas de Custeio, devendo os órgãos referidos no artigo 1º prestar as informações indispensáveis à plena execução deste Decreto.
Parágrafo único
À Secretaria de Estado da Fazenda caberá a co-gestão do Sistema, competindo-lhe assegurar a prestação dos elementos necessários e a suspensão do repasse de recursos aos órgãos que não fornecerem os informes solicitados.