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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990

Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado da Administração o desenvolvimento e o gerenciamento do Sistema de Controle de Despesas de Custeio, devendo os órgãos referidos no artigo 1º prestar as informações indispensáveis à plena execução deste Decreto.

Parágrafo único

À Secretaria de Estado da Fazenda caberá a co-gestão do Sistema, competindo-lhe assegurar a prestação dos elementos necessários e a suspensão do repasse de recursos aos órgãos que não fornecerem os informes solicitados.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6819 /1990