Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990
Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, junto à Secretaria de Estado da Administração, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID com o objetivo de controlar os gastos com pessoal e outras despesas correntes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.