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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6819 de 07 de Maio de 1990

Cria, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID, junto à Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 1º

Fica criado, junto à Secretaria de Estado da Administração, o SISTEMA DE CONTROLE DE DESPESAS DE CUSTEIO - SID com o objetivo de controlar os gastos com pessoal e outras despesas correntes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6819 /1990