Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 96
As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão classificadas em três modalidades:
I
Cargas Aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;
II
Rede Postal Noturna (RPN);
III
Mala Postal.