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Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 96

As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão classificadas em três modalidades:

I

Cargas Aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;

II

Rede Postal Noturna (RPN);

III

Mala Postal.

Art. 96, I do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990