Artigo 84 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Na hipótese da cancelamento de bilhete de passagem escriturado no livro Registro de Saídas, antes do início da prestação do serviço, havendo direito à restituição de valor ao usuário, o documento fiscal deverá conter assinatura, identificação e endereço do adquirente que solicitou o cancelamento, bem como, assinatura do chefe da agência, posto ou veículo que efetuou a venda, com a devida justificativa.
Parágrafo único
Os bilhetes cancelados deverão constar de demonstrativo para fins de dedução no final do período de apuração.