Artigo 79 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Sempre que a legislação do ICMS dispensar a emissão da nota fiscal da mercadoria a cada operação, fica também postergada até ao final do período de apuração do imposto, a emissão do conhecimento de transporte a cada prestação.