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Artigo 79 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 79

Sempre que a legislação do ICMS dispensar a emissão da nota fiscal da mercadoria a cada operação, fica também postergada até ao final do período de apuração do imposto, a emissão do conhecimento de transporte a cada prestação.

Art. 79 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990