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Artigo 59 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 59

Em substituição ao documento de que trata esta subseção, o transportador poderá emitir documento simplificado de embarque de passageiro desde que ao final do período de apuração, emita Nota Fiscal de Serviço de Transporte segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, com base em controle diário de renda auferida por estação. SUBSEÇÃO X DO DESPACHO DE TRANSPORTE

Art. 59 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990