Artigo 53 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, (anexo VIII) será utilizado pelos transportadores aeroviários de passageiros que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.