Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 (anexo VII), será utilizado pelos transportadores aquaviários de passageiros que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.