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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 5º

Na prestação de serviço iniciado no exterior em operação de importação sob cláusula FOB, fica atribuída ao importador a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo transporte.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990