Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na prestação de serviço iniciado no exterior em operação de importação sob cláusula FOB, fica atribuída ao importador a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo transporte.