Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Conhecimento Aéreo, modelo 10 (anexo IV), será utilizado pelos transportadores aeroviários de cargas, que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.