Artigo 114 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Aplica-se em relação aos documentos fiscais previstos neste Decreto, no que couber, as disposições do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e alterações posteriores.