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Artigo 112 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

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Art. 112

A Guia de Transporte de Valores - GTV' a que se refere o inciso V do artigo anterior, emitida nos termos da legislação específica, servirá como documento de transporte e suporte de dados para a emissão do Extrato de Faturamento. CAPÍTUL0 XIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 112 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990