Artigo 112 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 112
A Guia de Transporte de Valores - GTV' a que se refere o inciso V do artigo anterior, emitida nos termos da legislação específica, servirá como documento de transporte e suporte de dados para a emissão do Extrato de Faturamento. CAPÍTUL0 XIII DISPOSIÇÕES FINAIS