JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990

Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

À Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, denominadas de FERROVIAS, fica concedido regime especial de apuração e escrituração do ICMS na prestação de serviços de transporte ferroviário, nos termos deste Capítulo.

Art. 101 do Decreto Estadual do Paraná 6666 de 30 de Março de 1990