Artigo 101 do Decreto Estadual do Paraná nº 6666 de 30 de Março de 1990
Inscrições de estabelecimentos prestadores de serviço, será requerida mediante apresentação de documentos especificados neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 101
À Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA e FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, denominadas de FERROVIAS, fica concedido regime especial de apuração e escrituração do ICMS na prestação de serviços de transporte ferroviário, nos termos deste Capítulo.