Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 6631 de 06 de Abril de 2017
Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogadas as seguintes Resoluções Conjuntas:
I
SEFA/SEDS N. 001, de 19 de fevereiro de 2016;
II
SEFA/SEEC N. 002, de 19 de fevereiro de 2016;
III
SEFA/SEET N. 003, de 19 de fevereiro de 2016;
IV
SEFA/SEMA N. 004, de 19 de fevereiro de 2016;
V
SEFA/SESA N. 005, de 19 de fevereiro de 2016.