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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6551 de 06 de Fevereiro de 1990

Ficam dispensadas das formalidades contidas no Decreto nº 4.699, de 20 de janeiro de 1989, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6551 /1990