JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6551 de 06 de Fevereiro de 1990

Ficam dispensadas das formalidades contidas no Decreto nº 4.699, de 20 de janeiro de 1989, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA fica dispensada das formalidades contidas no Decreto nº 4.699, de 20 de janeiro de 1989, nas hipóteses que envolvam, exclusivamente, recursos oriundos do Fundo de Depreciação, até 31 de março de 1990.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6551 /1990