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Decreto Estadual do Paraná nº 6551 de 06 de Fevereiro de 1990

Ficam dispensadas das formalidades contidas no Decreto nº 4.699, de 20 de janeiro de 1989, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de fevereiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA fica dispensada das formalidades contidas no Decreto nº 4.699, de 20 de janeiro de 1989, nas hipóteses que envolvam, exclusivamente, recursos oriundos do Fundo de Depreciação, até 31 de março de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6551 de 06 de Fevereiro de 1990