Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6532 de 14 de Dezembro de 2020
Nomeia membros para integrarem o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo – PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.