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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6532 de 14 de Dezembro de 2020

Nomeia membros para integrarem o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo – PARANAEDUCAÇÃO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6532 /2020