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Decreto Estadual do Paraná nº 6231 de 16 de Outubro de 2012

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Casa Civil, SEPL, e demais órgãos e entidades envolvidas na temática da conferência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, e a Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho das Cidades,     DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.


Art. 1º

Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades, sob a coordenação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e com a participação da Casa Civil, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e demais órgãos e entidades envolvidos na temática da conferência.

Art. 2º

A 5ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já", conforme art. 6º da Resolução Nacional nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, e lema a ser definido em consonância com o da Conferência Nacional.

Art. 3º

A 5ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado do Paraná e, no seu impedimento, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º

O Coordenador da Conferência, ofi cialmente designado pelo Presidente do CONCIDADES-PARANÁ, expedirá resolução definindo a data e local, bem como aprovando o regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades, ouvido o Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADESPARANÁ.

Art. 5º

As despesas com a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades e as despesas com hospedagem e alimentação dos delegados titulares representantes dos movimentos sociais serão custeadas pelos órgãos do Governo do Paraná e pelas entidades representativas da sociedade participantes da organização da Conferência.

Art. 6º

Fica autorizada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a celebrar convênios e ajustes com os órgãos da Estrutura Governamental e da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar, estruturar e auxiliar na realização e na participação de representantes das conferências municipais, regionais, estadual e nacional, exceto quanto a transferências de recursos.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Cezar Augusto Silvestri, Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6231 de 16 de Outubro de 2012