Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6158 de 10 de Outubro de 2012
Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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