Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6158 de 10 de Outubro de 2012
Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfi co de Pessoas no Estado do Paraná – NETP, que reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único
Nos casos em que estrangeiros sejam identifi cados como vítimas de tráfico de pessoas, o NETP providenciará o encaminhamento da situação da vítima ao Comitê Estadual de Refugiados e Migrantes do Estado do Paraná, para análise de eventual presença de fundado temor de perseguição, conforme o Decreto Estadual n° 4.289/2012.