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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6099 de 21 de Agosto de 2002

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 5º

Fica revogado o art. 2º do Decreto n. 5.250, de 22 de janeiro de 2002 (Convênio ICMS 54/02).

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6099 /2002