Artigo 369 do Decreto Estadual do Paraná nº 6099 de 21 de Agosto de 2002
Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 369
Alteração 78ª O art. 405 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 405. A adoção da sistemática estabelecida nesta Seção dispensa o cumprimento das demais obrigações acessórias, exceto o disposto nos arts. 234 e 361-A." Alteração 78ª