Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6054 de 08 de Novembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCz$ 73.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Unidade.