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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6054 de 08 de Novembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCz$ 73.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Unidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6054 /1989