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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6054 de 08 de Novembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCz$ 73.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6054 /1989