Decreto Estadual do Paraná nº 6054 de 08 de Novembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCz$ 73.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de novembro de 1989, 168º da independência e 101º da República.
Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Unidade.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo21486_18005.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado