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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5805 de 27 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 10.000.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5805 /1989