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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5805 de 27 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 10.000.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade, no exercício de 1988.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5805 /1989