Decreto Estadual do Paraná nº 5805 de 27 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de NCz$ 10.000.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º., parágrafo 4º., da Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de setembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade, no exercício de 1988.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25965_17429.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado