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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5768 de 25 de Setembro de 1989

Dispõe de nova redação dada ao artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458, de 22 de Setembro de 1982.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5768 /1989