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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5747 /2012