Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012
Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.