Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012
Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.