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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5747 de 29 de Agosto de 2012

Declara de utilidade pública a área de terras descritas neste Decreto - CC.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5747 /2012