JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 30 de Novembro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.060.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2005