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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5746 de 30 de Novembro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.060.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, no valor de R$ 17.060.000,00 (dezessete milhões, sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5746 /2005