Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5730 de 15 de Setembro de 1989
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Ncz$ 55.002.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria unidade.