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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5730 de 15 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Ncz$ 55.002.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria unidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5730 /1989