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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5730 de 15 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Ncz$ 55.002.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de Ncz$ 55.002.000,00 (cinquenta e cinco milhões e dois mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5730 /1989