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Decreto Estadual do Paraná nº 5730 de 15 de Setembro de 1989

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Ncz$ 55.002.000,00, ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988 e artigos 2º. e 3º. da Lei Estadual nº. 9.059 de 17 de agosto de 1989,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de setembro de 1989, 168°. da Independência e 101°. da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um Crédito Suplementar no valor de Ncz$ 55.002.000,00 (cinquenta e cinco milhões e dois mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria unidade.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo26622_17314.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5730 de 15 de Setembro de 1989