Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pagamento das parcelas transitórias previstas no presente Decreto é efetuado de acordo com os critérios técnicos e financeiros estabelecidos nos projetos previamente aprovados pelas entidades contratantes, comprovados por meio de documentação específica e de acordo com a legislação pertinente.