Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A parcela transitória pelo exercício de ensino na Escola Superior de Polícia Civil será destinada ao servidor policial civil que desempenhar atividades nos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização, capacitação, atualização, seminário, conferência ou outros eventos similares, de cunho técnico-pedagógico, presenciais, semipresenciais e a distância, realizados durante o seu horário de expediente ou fora dele.
§ 1º
A atividade de palestrante, desempenhada por servidores policiais civis, será considerada como percebível de parcela transitória pelo exercício de ensino na Escola Superior de Polícia Civil.
§ 2º
Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
A atividade de docência compreende toda a atividade de ocupante de carreira policial civil, na transmissão de conhecimentos jurídicos, técnicos, táticos, práticos, operacionais e gerais necessários para o desempenho dos servidores policiais civis nas atividades fim ou meio, nas modalidades presencial e semipresencial;
II
A atividade de docência auxiliar compreende toda a atividade do servidor policial civil como auxiliar daquele que realiza a atividade de docência na transmissão de conhecimentos nas disciplinas das áreas práticas, táticas e operacionais, e tendo em vista peculiaridade e a necessidade de apoio para operacionalizar a aplicação destas, nas modalidades presencial e semipresencial;
III
Palestrante: responsável por apresentar um determinado tema, num evento de curta duração, e num período máximo de 4 horas.
IV
Conteudista: responsável pela elaboração de materiais didático-pedagógicos e revisão do conteúdo programático, a serem utilizados em cursos nas modalidades semipresencial ou a distância;
V
Orientador: responsável pela orientação de trabalho monográfi co ao final de curso de especialização, ou de dissertação de mestrado, em cursos realizados pela Escola Superior da Policia Civil e respectivas instituições parceiras até o limite de 4 orientações por profi ssional e por curso;
VI
Tutor: responsável pelo atendimento dos alunos nos cursos semipresenciais e a distância, no que se refere ao acompanhamento, esclarecimento de dúvidas e de conteúdo das disciplinas aos alunos regularmente inscritos, com formação e experiência em tutoria, domínio da ferramenta de EaD, domínio do conteúdo, formação e conhecimento que lhe deem condições para avaliar o aluno, bem como proporcionar apoio pedagógico e operacional;
VII
Planejador Instrucional: responsável pelo planejamento visual, formatação de material instrucional e desenvolvimento de cursos no ambiente virtual de aprendizagem, observados os parâmetros, normas e sistemas tecnológicos adotados.
VIII
Monitor: responsável operacional e pelo acesso tecnológico nas telessalas, com um importante papel na recepção, motivação e socialização dos alunos quando reunidos nas telessalas, embora não se envolva nas questões de conteúdo e de avaliação.
§ 3º
As disciplinas que necessitarem da utilização de docente auxiliar serão definidas por ato fundamentado do Diretor da Escola Superior de Polícia Civil.
§ 4º
As disciplinas que darão direito à parcela transitória pelo exercício de ensino serão as componentes das áreas de conhecimentos jurídicos, técnicos, táticos, práticos, operacionais e gerais necessários para o desempenho dos servidores policiais civis nas atividades fim ou meio dos diferentes cursos da Escola Superior de Polícia Civil.
§ 5º
A regulamentação dos critérios de recrutamento, processo de seleção e designação dos servidores policiais civis que exercerão a atividade de docência e de docência auxiliar, que gere direito ao percebimento da parcela transitória prevista neste Decreto, observados os princípios da Administração Pública, será efetuada pelo Diretor da Escola Superior de Polícia Civil, mediante proposta ao Delegado-Geral da Polícia Civil, que decidirá a respeito