JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5669 de 04 de Novembro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.479.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5669 /2009