JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5669 de 04 de Novembro de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.479.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA no exercício de 2008.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5669 /2009