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Decreto Estadual do Paraná nº 5563 de 23 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor TIAGO SANTOS TELLES.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0039714-35.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 21.833.264-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.241 de 26 de maio de 2023, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA TIAGO SANTOS TELLES 263708 83859377 2 PESQUISADOR B 12 13 09/02/2021

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5563 de 23 de Abril de 2024