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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5496 de 10 de Outubro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5496 /2005